segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Troféu destaque esportivo 2010




O Departamento de Cultura e Lazer da Prefeitura de Registro – DECEL realiza no próximo dia 30, a segunda edição do Troféu Destaque Esportivo 2010, que premiará o melhor do esporte nas categorias:

Melhor academia;
Destaques em arte marcial, 
Revelação do ano: categoria feminina e masculina;
Destaques do campeonato municipal de futsal.

Deverão ser premiados ainda os destaques do Campeonato Municipal de Futebol; treinadores destaque do Futsal; treinadores destaque do futebol; treinadores destaque dos esportes olímpicos; entidade esportiva; professor de Educação Física e projetos esportivos.

A escolha dos melhores do ano acontece por votação até o dia 22 (segunda-feira) que pode ser feita nos seguintes pontos: 
Prefeitura Municipal, DECEL, Estádio Alberto Bertelli, Ginásio Mário Covas e também no site da Prefeitura ou clicando aqui.


Prestigie a Festa do Esporte!

A premiação acontece no próximo , dia 30 a partir das 19 horas, no KKKK. 
Conforme o organizador do evento, professor Fábio Vigneron, o objetivo desta premiação é homenagear os atletas que representaram o Município nas diversas modalidades e competições onde houve destaque.
Premiação – no próximo dia 30 acontece a solenidade que marca a premiação dos atletas, professores e entidades destaque do esporte em Registro. A partir das 19 horas está programada a execução do Hino Municipal de Registro por participantes do Projeto Guri. Logo após, a partir das 19h15 acontece a abertura da premiação, com o diretor do DECEL, Arsênio Rodrigues e o pronunciamento da prefeita de Registro, Sandra Kennedy Viana.
A partir das 19h20 acontece a premiação com a entrega da premiação para academia destaque e para arte marcial. Às 19h40, acontece apresentação de Dança da Academia Devellope e na seqüência, a premiação da Revelação do ano nas categorias masculina e feminina. Dando seqüência ao evento, programada para as 19h50, a apresentação da Academia Lamed, com dança do ventre.
A partir das 20h, nova premiação para os destaques no Campeonato Municipal de Futsal e no Campeonato Municipal de Futebol, seguida de apresentação de dança do Grupo Devellope. Dando sequência, a partir das 20h20, acontece a premiação do treinador destaque de futsal e futebol. A partir das 20h30 acontece homenagem aos atletas medalhistas nos jogos Regionais de Itu e premiação com treinadores destaques dos esportes olímpicos e destaque para a entidade esportiva.
A partir das 21 horas, acontece homenagem aos esportistas pelo serviço em prol do esporte registre onde serão homenageados os senhores: Roberto Pinto, Francisca Leite dos Santos Pinto, a Tica; Maria da Conceição da Cunha Euzébio. Serão homenageados também o 14º Batalhão da Policia Militar do Estado de São Paulo – PM; o Esporte Clube Cervejac e Radio Amiga – Comunitária.
A partir das 20h45 acontece premiação para o destaque professor de Educação Física; Projetos Esportivos e uma nova apresentação da Academia Lamed – Dança do Ventre.

Saresp 2010





A Direção da E.E. Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho parabeniza os alunos pela excelente participação e desempenho na Avaliação Saresp, assim como a atuação de seus professores que não mediram esforços para cada vez mais melhorar o desempenho de seus alunos e da escola como um todo.
Parabéns a todos os envolvidos no processo pois a contribuição de todos é que faz a diferença rumo a uma escola de qualidade.

Biodiversidade Época na Educação Prof. Lucirene Moreira Gonçalves Tavares

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Como funciona?

Mediador escolar e comunitário

Elo entre educadores, pais e estudantes, esse profissional atua para administrar diferentes pontos de vista.


Agelli Sandra de Camargo Domingues Profª Mediadora da E.E. Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho


Legislação Estadual


Resolução SE Nº 19/2010



Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo e dá providências correlatas



O Secretário da Educação, considerando que:


- o exercício do direito público subjetivo do aluno à educação deve-se efetivar em ambiente escolar democrático, tolerante, pacífico e seguro;


- é responsabilidade da Administração Pública zelar pela integridade física dos alunos e servidores nos estabelecimentos da rede estadual de ensino, assim como pela conservação e proteção do patrimônio escolar;


- as escolas devem promover modelos de convivência pacífica e democrática, assim como práticas efetivas de resolução de conflitos, com respeito à diversidade e ao pluralismo de idéias,


Resolve:


Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Proteção Escolar, que coordenará o planejamento e a execução de ações destinadas à prevenção, mediação e resolução de conflitos no ambiente escolar, com o objetivo de proteger a integridade física e patrimonial de alunos, funcionários e servidores, assim como dos equipamentos e mobiliários que integram a rede estadual de ensino, além da divulgação do conhecimento de técnicas de Defesa Civil para proteção da comunidade escolar.


Art. 2º - o Sistema de que trata o artigo 1º desta resolução será implantado de forma descentralizada e gradativa, cabendo aos órgãos abaixo relacionados as seguintes atribuições:


I – ao GSE - Gabinete da Secretaria de Estado da Educação, a coordenação e a gestão geral do Sistema;


II – à FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a execução das ações do Sistema;


III – às DEs- Diretorias de Ensino, a gestão do Sistema, em nível regional;


IV – às UEs - Unidades Escolares, a observância das diretrizes e a execução local e diária das ações implementadas pelo Sistema.


Art. 3º - a execução das ações do Sistema de Proteção Escolar será coordenada pela Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania (SPEC), regulamentada pela Norma de Organização FDE Nº 13, de 28/08/2009.


Art. 4º Fica instituído, no Gabinete do Secretário, um Grupo de Trabalho, coordenado pela Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania (SPEC), com o objetivo de assessorar a formulação e execução das ações do Sistema de Proteção Escolar, composto por 1 representante de cada um dos órgãos seguintes:


do Gabinete do Secretário;


da Coordenadoria de Normas e Estudos Pedagógicos (CENP);


da Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI);


da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo (COGSP);


da Diretoria de Projetos Especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (DPE – FDE);


do Centro de Referência em Educação – CRE “Mário Covas”;


do Conselho Estadual de Educação – CEE


Art. 5º - para o cumprimento das diretrizes e execução regional e local das ações relativas ao Sistema de Proteção Escolar, as Diretorias de Ensino e as unidades escolares estaduais contarão com recursos humanos próprios, cujo provimento obedecerá a um cronograma gradativo que levará em conta fatores de vulnerabilidade e de risco a que estão expostas as escolas da rede estadual de ensino.


Art. 6º - Cada Diretoria de Ensino indicará dois representantes, um dos quais, obrigatoriamente, Supervisor de Ensino, que serão, sob a orientação do Dirigente Regional de Ensino, os educadores responsáveis pela gestão em nível regional do Sistema de Proteção Escolar.


§ 1º - Os representantes de que trata o caput deste artigo poderão contar com o suporte técnico de equipes multidisciplinares, que os subsidiarão:


1 - na articulação com órgãos e entidades públicos e da sociedade civil que atuam na proteção e no atendimento do público escolar;


2 - no suporte ao diretor de escola, por requisição do Dirigente Regional de Ensino, para a identificação de fatores de vulnerabilidade e de risco vivenciados por determinada escola;


3 - no desenvolvimento de ações e projetos de prevenção, previamente submetidos à aprovação do Dirigente Regional de Ensino, que tratem de fatores de vulnerabilidade e de risco identificados numa determinada escola.


§ 2º - o perfil e o número de profissionais que irão constituir as equipes multidisciplinares de que trata o parágrafo anterior, bem como a metodologia de trabalho a ser observada, serão objeto de ato normativo específico.


Art. 7º - para implementar ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a unidade escolar poderá contar com até 2 docentes, aos quais serão atribuídas 24 (vinte e quatro) horas semanais, mantida para o readaptado a carga horária que já possui, para o desempenho das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, que deverá, precipuamente:


I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;


II - orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;


III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;


IV - orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção social;


V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;


VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.


§ 1º - Os professores que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pela Diretoria de Ensino, conforme instruções a serem divulgadas pelos órgãos centrais desta Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade:


1 - titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;


2 - titular de cargo docente, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;


3 - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de que trata os incisos deste artigo, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;


4 - docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.


§ 2º - Os docentes que desenvolverão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento de suas atividades, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta.


§ 3º - o Professor Mediador Escolar e Comunitário poderá, no exercício de suas atribuições, contar com a colaboração de professores auxiliares da própria unidade escolar, selecionados pelo Diretor de Escola dentre aqueles abrangidos pelo disposto no parágrafo 2º do artigo 2º daLei Complementar 1.010/2007, que se encontrem na situação prevista no inciso V do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.


§ 4º - Os professores auxiliares de que trata o parágrafo anterior apoiarão o Professor Mediador Escolar e Comunitário no desenvolvimento das atividades relacionadas nos incisos deste artigo, no período em que não lhes forem atribuídas outras atividades pelo Diretor da Escola durante o cumprimento da carga horária mínima prevista em lei.


Art. 8º - Os órgãos centrais da Pasta, de acordo com as respectivas atribuições e competências, determinarão, em conjunto com as Diretorias de Ensino, a prioridade para a formação dos quadros de recursos humanos nos termos dos artigos 6º e 7º desta resolução.


Art. 9º - Fica regulamentado o “Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE”, que se constitui em um instrumento de registro on-line, acessível pelo portal da Fundação para Desenvolvimento da Educação – FDE, www.fde.sp.gov.br, para o registro de informações sobre:


I - ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho de sua missão educativa;


II - danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer natureza;


III - casos fortuitos e/ou de força maior que tenham representado risco à segurança da comunidade escolar;


IV - ações que correspondam a crimes ou atos infracionais contemplados na legislação brasileira.


§ 1º - As informações registradas no “Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE” serão armazenadas para fins exclusivos da administração pública, sendo absolutamente confidenciais e protegidas nos termos da lei.


§ 2º - Caberá, ao Diretor da Unidade Escolar, a responsabilidade pela inserção e proteção dos dados registrados, podendo, discricionariamente, conceder ao Vice-Diretor e/ou o Secretário de Escola autorização de acesso ao sistema.


§ 3º - o registro das situações elencados nos itens deste artigo é compulsório e deverá ser efetuado em até 30 dias da data da ocorrência.


§ 4º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, assim como os servidores da Diretoria de Ensino por eles indicados, terão acesso às informações registradas no “Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares – ROE” relativas às escolas de sua região, ficando esses servidores responsáveis pelo sigilo e proteção dos dados registrados.


Art. 10- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
 

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Como funciona??

Biblioteca


Além do grande acervo de livros, a biblioteca da Escola Também conta com revistas atualizadas como: Veja, Isto é, Época e Galileu, e os jornais: Folha de SãoPaulo e O Estado de São Paulo, os quais ficam no pátio da Escola sendo atualizados diariamente.



Confira!



quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Saresp 2010


Informações sobre a Avalição Saresp que será aplicada para alunos das 6ªs e 8ªs séries do Ensino fundamental e 3ª séries do Ensino Médio.


17/11/2010 - Prova de Português e  Matemática


18/11/2010 - Redação, Ciências da Natureza e Questões Abertas


Gênero Redação:
6ª série - Carta Pessoal
8ª e 3º ano - Artigo de Opinião

Conteúdo

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Envie suas ideias, informações, sugestões e até mesmo matérias!




> e-mail: acessaescolaruyprado@hotmail.com ou entre em contato com um de nossos estagiários na sala de informática

A Secretaria da Escola Informa...



Pessoal, não se esqueça que todos os alunos deverão entregar um xerox do RG na secretaria da Escola para regularizar sua vida escolar.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Enem 2010





O Enem 2010 será realizado nos dias 6 e 7 de novembro de 2010, em todas as unidades da Federação. As provas terão início às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília – DF.
Será observado o seguinte calendário de provas:
- no dia 6/11/2010 (sábado), das 13h às 17h30 - Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- no dia 7/11/2010 (domingo), das 13h às 18h30 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, além de Redação, e Matemática e suas Tecnologias.
Nos dias de realização do exame os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 12h55, de acordo com o horário de Brasília-DF, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início.
Atenção! Conheça com antecedência o seu local de prova. Fique atento ao horário. Todas as informações do edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF. Fique atento para as eventuais diferenças de fuso horário e adoção de horário de verão em sua localidade.

Quando os inscritos irão receber o cartão de confirmação, com os locais de prova?
O Cartão de Confirmação da Inscrição será enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o endereço informado pelo interessado no ato da inscrição, até o dia 25 de outubro. O Cartão de Confirmação contém o número de inscrição, CPF, RG, data, hora e local de prova do inscrito, com endereço completo e o atendimento diferencial solicitado, quando for o caso.
Em caso de dúvidas o inscrito pode se informar pelo Fala, Brasil, no 0800 616161, inclusive nos finais de semana e feriados até o dia do exame..

O que levar nos dias de prova?
O inscrito deve se dirigir ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição portando:
- documento de identificação original;
- Cartão de Confirmação da Inscrição enviado via postal pela Empresa Brasileira de Correios e disponibilizado na página de acompanhamento do inscrito;
- caneta esferográfica de tinta preta.
Atenção! A não apresentação de documento de identificação original impossibilita o inscrito de adentrar o ambiente de provas e resulta na sua eliminação do Enem 2010.
Atenção! Os inscritos cujo documento de identificação original apresentado não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento, não poderão adentrar o ambiente de provas e serão eliminados do Enem 2010.
Considera-se como documento de identidade a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros, a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei valham como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997.
Não serão aceitos como documentos de identificação protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada que não possua fé pública, validade em todo o território nacional e fotografia.
O que fazer em caso de perda do documento de identificação original no dia da prova?
O inscrito impossibilitado de apresentar o documento de identificação original no dia da realização das provas, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que:
- apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial, emitido há no máximo 90 (noventa) dias;
- submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
Quais as restrições para os dias de prova, por motivo de segurança?
Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de lápis, borracha, apontador, lapiseira, grafite, livros, manuais, impressos, anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
Também não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação do exame.
Qual o tempo mínimo de permanência na sala de prova?
O tempo mínimo de permanência na sala de provas é de duas horas, a partir do início do exame. Ao final das provas, os três últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos tiverem concluído o exame ou o tempo de prova tiver sido encerrado.
Quando será permitido deixar a sala de prova levando o Caderno de Questões?
Os candidatos só poderão levar o Caderno de Questões se deixarem a sala depois de decorridas quatro horas desde o início da aplicação, nas provas do sábado, 06/11/2010, e decorridas cinco horas do início das provas do domingo, 07/11/2010.
Como proceder na marcação do Cartão-Resposta e Folha de Redação?
As respostas das provas objetivas e a redação do candidato devem ser transcritas nos respectivos Cartões-Resposta e Folha de Redação, que deverão ser entregues ao fiscal da sua sala de aplicação. O candidato deverá, impreterivelmente, marcar a cor da capa do Caderno de Questões no seu Cartão-Resposta. Caso contrário sua prova será anulada, não será corrigida e não haverá atribuição de nota.
Durante a realização das provas, é de responsabilidade única do candidato a leitura e conferência de todos os dados registrados no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença e demais documentos do exame.
Atenção! É imprescindível a marcação da cor da capa do Caderno de Questões no Cartão-Resposta para que seja realizada a correção das provas objetivas e divulgação de resultados. A não marcação da cor impossibilita a correção e implica na anulação das provas objetivas.
Atenção! Haverá questões de inglês e de espanhol na mesma prova, com numeração idêntica e gabaritos distintos. Portanto, o participante deve se atentar ao idioma escolhido e transferir para a folha de resposta apenas as alternativas referentes ao idioma pelo qual optou no ato de inscrição.
Quais as situações que podem excluir o inscrito do exame?
Será excluído do exame, por ato da entidade contratada pelo Inep para a realização do Enem 2010, o inscrito que:
- prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sob as penas da Lei;
- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorridas duas horas do início da prova;
- for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
- utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;
- não devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.
- não atender às orientações regulamentares da entidade contratada para aplicação do Enem 2010.



COMO USAR OS RESULTADOS DO ENEM
Para que servem os resultados do Enem?
Em linhas gerais, os resultados do Enem possibilitam:
- a constituição de parâmetros para auto-avaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;
- a certificação pelas Secretarias Estaduais de Educação e por Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no nível de conclusão do ensino médio, de acordo com a legislação vigente;
- a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
- o estabelecimento de critérios de participação e acesso do examinando a programas governamentais;
- a sua utilização como mecanismo único, alternativo ou complementar aos exames de acesso à educação superior ou processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho;
- o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
Como proceder para obter a certificação no ensino médio pelo Enem?
Os resultados do Enem 2010 podem ser utilizados para fins de certificação em nível de conclusão de ensino médio, a critério das Secretarias de Educação e aos Institutos/Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Compete às Secretarias de Educação e aos Institutos/Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos para certificação no nível de conclusão com base nos resultados do Enem 2010.
Para obter essa certificação os candidatos devem:
- ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem 2010;
- ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das quatro provas áreas do Enem;
- ter atingido o mínimo de 500 pontos na redação.
O candidato, que pretenda obter a certificação em nível de conclusão do ensino médio deverá, ainda, no ato da inscrição indicar a Secretaria Estadual de Educação ou o Instituto/Centro Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em que irá pleitear a certificação.
A escolha da referida Secretaria ou Instituto/Centro não está condicionada ao estado de residência do candidato, podendo esse escolher uma das opções apresentadas no ato da inscrição. A lista de Secretarias Estaduais de Educação ou de Institutos/ Centros Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentadas no sistema de inscrição é respaldada por Acordo de Cooperação Técnica, firmado junto ao Inep e que estabelece as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
A marcação da opção de certificação no formulário de inscrição efetuada pelo candidato implica em concessão de autorização para o Inep enviar os dados e as notas obtidas no Enem 2010 para as Secretarias Estaduais de Educação e Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Para fins de certificação, o Inep fornecerá sistema específico de acesso aos resultados.
Como os resultados do Enem serão usados para seleção de ingresso em Instituições de Ensino Superior?
Os resultados do Enem 2010 podem ser utilizados para seleção total ou parcial de vagas em Instituições de Ensino Superior (IES), públicas, estaduais, federais ou privadas.
O Inep encaminhará os dados e resultados dos candidatos do Enem 2010 à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) para utilização pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em edital próprio da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e das Instituições de Ensino Superior que aderirem ao SiSU.
As Instituições de Ensino Superior que não aderirem ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e pretenderem utilizar os resultados individuais dos candidatos inscritos em seus respectivos processos seletivos deverão oferecer vagas de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em edital próprio e encaminhar ao Inep, formalmente, a sua solicitação para uso das notas do Enem 2010 até o dia 15 de dezembro de 2010. O Inep fornecerá às instituições demandantes sistema específico de acesso aos resultados individuais do Enem 2010.
A inscrição do candidato no SiSU ou em processo seletivo de Instituição de Ensino Superior pública ou privada que tenha solicitado ao Inep, formalmente, os resultados do Enem, caracterizará o formal consentimento do candidato para a utilização das informações e notas do Enem 2010.
O Enem continua sendo utilizado para a seleção no ProUni?
Sim, a nota obtida no exame continua sendo utilizada para fornecer bolsas de estudos parciais ou integrais, em instituiçoes privadas de ensino, a candidatos que atendam as exigências socioeconômicas.





maiores informações em http://sistemasenem2.inep.gov.br/

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Projeto Época na Educação



Escola Ruy Prado expõe trabalhos de alunos na Editora Globo

A  E.E. Prof. Ruy Prado de Mendonça Filho, uma das primeiras participantes do  Projeto Época na Educação, da Editora Globo.  Durante o ano, as revistas Época e Galileu são mais um instrumento de intervenção pedagógica dentro da sala de aula junto aos seus alunos. Neste ano, a professora Lucirene Moreira Gonçalves Tavares foi uma das articuladoras do projeto dentro da escola, envolvendo os alunos, tendo como resultado final, uma reportagem sobre biodiversidade, cujo objeto  de pesquisa e reflexão foi o bosque municipal de Registro.
No dia 26 de outubro, a escola esteve representada, na pessoa da professora Lucirene Moreira Gonçalves Tavares e do professor coordenador Luiz Francisco da Silva, na Editora Globo, em São Paulo, expondo as produções de seus alunos, junto com as demais escolas do Estado de São Paulo que participam do Projeto Época na Educação.
Na escola estadual Estephano O. Pauloviski em Pariquera Açu, local sede, receberá  dia 26 de novembro, os trabalhos de todas as escolas envolvidas no Projeto época na Educação em nível regional, quando estará presente a professora Anna Lucchesi, coordenadora do projeto na  editora.

O Prof. Coordenador de Escola Luiz Francisco da Silva com a Profª de Lingua Portuguesa Lucirene Moreira Gonçalves  e a Professora  Coordenadora do Projeto Anna Lucchesi.